
O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (30), o veto integral do presidente Lula (PT) ao projeto que reduz penas de condenados pelos ataques aos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023, o chamado PL da Dosimetria — entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A redução das penas, no entanto, não é automática. Pelo texto aprovado no Congresso, cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) recalcular as punições de cada um dos réus, conforme as novas regras que o projeto determina.
➡️ Para isso, a Corte precisará ser provocada, por exemplo, pela defesa de algum dos condenados, pelo Ministério Público ou até por um ministro da corte, que seja relator de um dos casos da tentativa de golpe.
➡️ Ou seja, a redução de penas ainda depende do aval do STF, que será o responsável por calcular as novas penas conforme a nova determinação da lei, que estava vetada e voltou a valer nesta quinta (30).
Ao menos 190 pessoas, condenadas por tramar um golpe de Estado no país, podem ser beneficiadas.
Questionamentos ao STF
Com a derrubada dos vetos, o PL da Dosimetria se torna lei. No entanto, fica sujeito a questionamentos no STF. Pode ser alvo, por exemplo, de ações que contestam sua validade, apresentadas por partidos políticos, entidades de classe, Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo próprio governo.
Situação de Bolsonaro
Bolsonaro está há pouco mais de um mês em prisão domiciliar por questões de saúde, mas, em tese, segue em regime fechado, pois foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe.
Segundo a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, ele só poderia passar do regime fechado para o semiaberto dentro de sete anos, em 2033.
Com a nova regra, especialistas estimam que o ex-presidente terá chance de migrar de regime num prazo que varia entre dois e quatro anos.
Isso porque o texto impede a soma de dois crimes:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de 4 a 8 anos de prisão;
- golpe de Estado, com pena de 4 a 12 anos.
Pela medida, vale a pena do crime mais grave — golpe de Estado — acrescida de um sexto até a metade.
O projeto também prevê redução da pena de um a dois terços quando os crimes ocorrerem em contexto de multidão, desde que o réu não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança.
Caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) recalcular as punições de cada um dos réus.
Para isso, a corte precisará ser provocada, por exemplo, pela defesa de algum dos condenados, pelo Ministério Público ou por um ministro relator de um dos casos da tentativa de golpe. Portanto, a redução de pena não será automática.
Fonte : G1




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