A Assembleia da República aprovou, na generalidade, os projetos de lei que tornam obrigatório o uso de capacete para condutores e passageiros de trotinetes e bicicletas elétricas em Portugal.

O que está em causa na nova medida?

  • Obrigatoriedade de capacete: Aplica-se a condutores de trotinetes com motor elétrico, bicicletas com motor (velocípede com motor) e outros dispositivos autoequilibrados ou análogos.
  • Vestuário ou elementos refletores: Fica também obrigatório o uso de material ou vestuário retrorrefletor para circular em condições de menor visibilidade (como durante a noite).
  • Coimas previstas: O prevaricar destas regras pode resultar em multas avultadas, variando entre 60 e 300 euros para trotinetes e entre 30 e 150 euros no caso das bicicletas elétricas, valores idênticos aos aplicados pela falta de equipamento refletor.
  • Posição dos partidos e apoios: A iniciativa do PSD foi aprovada na generalidade com votos favoráveis de várias bancadas (PSD, Chega, PS, IL, CDS-PP, PCP, BE e JPP), contando com o voto contra do Livre e abstenção do PAN. Segue-se agora a discussão na especialidade.
  • Contuário e críticas: Os defensores da mobilidade ativa opõem-se frequentemente a estas imposições por recearem que o uso obrigatório do capacete desincentive o recurso a estes meios de transporte sustentáveis nas cidades, um debate que contrasta com o argumento da sinistralidade rodoviária e a proteção de lesões na cabeça.

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