Lei contra a “rabeira” é discutida com entidades de Barueri
Representantes de várias entidades públicas e privadas, além de integrantes de Secretarias da Prefeitura de Barueri, estiveram reunidos na quinta-feira, dia 8, a convite da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semurb). O objetivo do encontro foi o de ampliar o conhecimento a respeito da chamada lei contra a “rabeira” e discutir os detalhes da nova legislação com a participação do Ministério Público, empresas de ônibus, Conselho Tutelar etc.
Para o secretário da Semurb, Valter de Oliveira, a reunião foi importante “porque mostrou como vai ser o desenvolvimento na aplicação da lei na cidade”, tendo a colaboração dos vários órgãos públicos e privados. A Guarda Civil Municipal (GCM) é outra entidade que, junto com os agentes de trânsito, serão responsáveis pela fiscalização e aplicação da nova lei.
Na sexta-feira, dia 9, a Semurb e a GCM fazem um outro evento, desta vez com os agentes de trânsito e com os guardas para transmitir as instruções práticas de como será a aplicação da lei.
Entenda
A Lei 2.943, de 25 de agosto de 2022, “tem por objetivo prevenir acidentes e conscientizar especialmente crianças e adolescentes quanto ao perigo direto e iminente à vida e à saúde ao qual ficam expostos na prática da ação aqui proibida”, conforme consta no texto.
A lei prevê pena de multa de R$ 421,00 (equivalente a 10 UFIBs, em valores de hoje) e a remoção da bicicleta, skate, patinete ou similares que estejam sendo usados para “pegar a rabeira” do veículo.
A prática consiste em se segurar em alguma parte na traseira de veículo automotor em movimento (geralmente em subidas íngremes quando a velocidade de caminhões e ônibus, por exemplo, é reduzida) enquanto se está em uma bicicleta, patinete ou skate.
Ainda de acordo com o secretário da Semurb, a lei foi sancionada justamente para evitar mortes de crianças e adolescentes que pegam “rabeira” em ônibus e caminhões, uma vez que o risco de acidentes graves é muito alto.
O promotor de Justiça de Barueri, Ricardo Navarro Soares, elogiou a iniciativa da Prefeitura e destacou a importância do cumprimento da lei e da responsabilização dos envolvidos. “Quando a criança ou o adolescente estiverem nessa situação, é preciso chamar os pais ou responsáveis, e no caso de os menores de idade não estarem sob a tutela de nenhum adulto, acionar o Conselho Tutelar”, explicou.
Representantes de empresas de ônibus de Barueri e de cidades vizinhas, como Jandira, que também tem uma lei semelhante, informaram que a prática ainda causa danos aos veículos. A parte traseira, geralmente nos espaços onde ficam a placa ou a lanterna, são furadas ou danificadas para encaixar algum tipo de bastão ou corda, usados para segurar enquanto o veículo está em movimento.