Prefeitura de Barueri lança anistia para débitos com redução de juros e várias parcelas

Quem possui dívida fiscal com a Prefeitura de Barueri tem uma grande oportunidade de regularizar a situação e ficar em dia com o Poder Público. Já está em vigor o Programa de Pagamento Incentivado de Parcelamento Administrativo – PPIPA, instituído pela lei municipal 2.729, de 6 de dezembro de 2019.

O pagamento tem 100% de redução em multas e juros se for realizado em parcela única. Em outras opções com desconto, o parcelamento pode chegar em até 60 vezes.

Podem aderir ao programa, até o dia 31 de março de 2020, pessoas físicas ou jurídicas com débitos junto à Prefeitura vencidos até 30 de novembro de 2019, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, bem como os que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitados.

Não fazem parte do programa débitos que sejam objetos de decisão judicial transitada em julgado, multas de trânsito ou de natureza cível e trabalhista.

O contribuinte deve procurar o Ganha Tempo Municipal no setor azul de Finanças, na avenida Henriqueta Mendes Guerra, 550, Centro. Todos os procedimentos também poderão ser feitos pelo site da Prefeitura de Barueri. Mais informações pelo telefone 4199-1333 (ramal 236).

Número de parcelas Redução de multas e juros Valor mínimo da parcela 1º pagamento parcial à vista
1 100%
3 90% 1 UFIB (pessoa física) ou 5 UFIBs (pessoa jurídica)  

 

6 80%
9 70%
12 60%
15 50%
18 40%
21 30%
24 20%
36 30% 1 UFIB (pessoa física) ou 5 UFIBs (pessoa jurídica) mínimo de 10% do total do débito
48 35% mínimo de 20% do total do débito
60 40% mínimo de 30% do total do débito
120 Zero 225 UFIBs mínimo de 10% do total do débito
 

*Valor da UFIB para 2019 é R$ 35,96; e para 2020 será R$37,18

 

Pontos favoráveis
A lei foi pensada de modo a permitir de forma simultânea pontos favoráveis como a recuperação da dívida fiscal com especial atenção para as mais antigas, ofertar para as empresas sediadas, com filiais ou com negócios na cidade, a oportunidade para elevação dos negócios e manutenção dos empregos de modo saudável e proporcional sem perder de vista as peculiaridades de cada um.

A legislação segue ainda orientações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Tribunal de Justiça do Estado no sentido de buscar solução rápida para processos judiciais em andamento.

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