TRE-SP mantém cassação do prefeito de Barueri, cabe recurso ao TSE
Prefeito José Roberto Piteri e vice Claudia Marques perdem os mandatos e ficam inelegíveis por oito anos, assim como o ex-prefeito Rubens Furlan; defesa ainda pode recorrer ao TSE
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por 4 votos a 3, manter a cassação do mandato do prefeito de Barueri, José Roberto Piteri (Republicanos), e de sua vice, Cláudia Aparecida Afonso Marques (PSB), em sessão encerrada nesta quarta-feira (17). Piteri, porém, vai permanecer no cargo, graça a liminar concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Cabe recurso ao TSE. Caso a decisão do TRE seja mantida, a cidade terá novas eleições.
A chapa era acusada de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2024, com o ex-prefeito, Rubens Furlan, também do PSB. Piteri e Cláudia tiveram os diplomas cassados em abril, e foi determinado que deixassem as funções. O tribunal também tornou Piteri e Furlan inelegíveis por oito anos (leia mais abaixo).
Em maio, porém, a sentença foi suspensa após decisão do ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também atua como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar a permanência do prefeito no cargo após recurso da defesa.
Com o julgamento desta quarta, o TRE-SP derrubou os efeitos da decisão de Nunes Marques e voltou a tornar Piteri e Furlan inelegíveis por oito anos, além de cassar os diplomas de Piteri e Claudia.
Reprodução do G1
